quarta-feira, 2 de novembro de 2016

SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA O CONTURBADO CENÁRIO ECONÔMICO BRASILEIRO





A única certeza que o atual cenário econômico brasileiro nos permite concluir, é que não sairemos desta crise tão cedo.



A mudança no comando do governo federal, bem como as mudanças propostas por este novo governo foram vistas com bons olhos por investidores estrangeiros e sem dúvidas acelerarão a retomada da economia do país que já fora a sexta economia do mundo.



O cerne da questão é que empresas e até mesmo entes públicos estaduais e municipais não terão soluções imediatas para os problemas de receita e arrecadação, e assim que o botão vermelho da crise se acende, aplica-se o caminho mais curto, a demissão em massa de colaboradores com a consequente diminuição da folha de pagamento.



Os índices de desemprego no setor privado alcançaram patamares assustadores. No setor público não é diferente, dezenas de prefeituras do estado de São Paulo estão demitindo. Os cargos comissionados estão sendo extintos e até funcionários concursados estão sendo dispensados através de programas de demissão voluntária.



Exatamente neste ponto que entra o objetivo principal deste artigo.



Um número ínfimo de empresas ou entes públicos fazem a “lição de casa” em busca de soluções dentro do seu próprio cenário administrativo fiscal. O que se percebe de forma clara é que, mesmo as empresas/entes públicos que possuem em sua estrutura organizacional departamentos jurídicos e fiscais, conseguem atuar em busca de soluções. Seja por falta de tempo, haja vista a alta demanda de serviços dos citados departamentos, mas principalmente pela falta de qualificação técnica de seus agentes.



Não se tratam de meras elaborações de planilhas ou relatórios. É necessário conhecimento de fundamentação específica, constituídas por normas técnicas, soluções de consulta e instruções normativas, que se atualizam em frequência diversa daquele que temos costume no âmbito jurídico. Semanalmente são verificadas mudanças que, se não aplicadas, trarão prejuízos incalculáveis ao contribuinte.



Em suma, sem nenhum tipo de demérito aos profissionais do ramo do direito, porém o advogado que atua na área tributária, é um técnico, especialista que pode ser o protagonista de uma verdadeira revolução dentro de empresas/entidades públicas.



A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA



A compensação, conforme preceitua o artigo 156 do Código Tributário Nacional, é meio de extinção de crédito tributário.  Ou seja, é meio legal que o contribuinte pode utilizar como forma de cumprir com suas obrigações tributárias, sejam elas de competência federal, estadual ou municipal.



De olho no que acontece na Suprema Corte deste país, percebe-se que as contribuições previdenciárias merecem especial destaque neste contexto.



O Recurso Extraordinário nº 593.068 – Repercussão Geral, que hoje apresenta um placar favorável aos contribuintes de 3 a 2, julga a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza compensatória. Ou seja, não incide contribuição previdenciária sobre verbas que não sirvam como base de cálculo de tempo para aposentadoria.



O impacto econômico desta decisão, sem dúvidas, será significativo. Especialistas atestam a legalidade do que pleiteia o contribuinte, porém apostam que a modulação dos efeitos seria a única forma de viabilizar economicamente a decisão.



Agora, quantos estão hoje preparados para atuar neste segmento?



Essa resposta confirma exatamente o que buscou-se demonstrar neste artigo.                                  Se enganam aqueles que acham que se trata de “mais um ramo do direito”, e pouquíssimos são os profissionais que estão aptos a atuar de forma plena neste segmento.



RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO

Pós-graduado em Direito Processual Civil

Pós-graduado em Direito Imobiliário

Pós-graduando em Direito Tributário










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