A única certeza
que o atual cenário econômico brasileiro nos permite concluir, é que não
sairemos desta crise tão cedo.
A mudança no
comando do governo federal, bem como as mudanças propostas por este novo
governo foram vistas com bons olhos por investidores estrangeiros e sem dúvidas
acelerarão a retomada da economia do país que já fora a sexta economia do
mundo.
O cerne da
questão é que empresas e até mesmo entes públicos estaduais e municipais não
terão soluções imediatas para os problemas de receita e arrecadação, e assim
que o botão vermelho da crise se acende, aplica-se o caminho mais curto, a
demissão em massa de colaboradores com a consequente diminuição da folha de
pagamento.
Os índices de
desemprego no setor privado alcançaram patamares assustadores. No setor público
não é diferente, dezenas de prefeituras do estado de São Paulo estão demitindo.
Os cargos comissionados estão sendo extintos e até funcionários concursados
estão sendo dispensados através de programas de demissão voluntária.
Exatamente neste
ponto que entra o objetivo principal deste artigo.
Um número ínfimo
de empresas ou entes públicos fazem a “lição de casa” em busca de soluções dentro
do seu próprio cenário administrativo fiscal. O que se percebe de forma clara é
que, mesmo as empresas/entes públicos que possuem em sua estrutura
organizacional departamentos jurídicos e fiscais, conseguem atuar em busca de
soluções. Seja por falta de tempo, haja vista a alta demanda de serviços dos
citados departamentos, mas principalmente pela falta de qualificação técnica de
seus agentes.
Não se tratam de
meras elaborações de planilhas ou relatórios. É necessário conhecimento de
fundamentação específica, constituídas por normas técnicas, soluções de
consulta e instruções normativas, que se atualizam em frequência diversa
daquele que temos costume no âmbito jurídico. Semanalmente são verificadas
mudanças que, se não aplicadas, trarão prejuízos incalculáveis ao contribuinte.
Em suma, sem
nenhum tipo de demérito aos profissionais do ramo do direito, porém o advogado
que atua na área tributária, é um técnico, especialista que pode ser o
protagonista de uma verdadeira revolução dentro de empresas/entidades públicas.
A COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA
A compensação,
conforme preceitua o artigo 156 do Código Tributário Nacional, é meio de
extinção de crédito tributário. Ou seja,
é meio legal que o contribuinte pode utilizar como forma de cumprir com suas obrigações
tributárias, sejam elas de competência federal, estadual ou municipal.
De olho no que
acontece na Suprema Corte deste país, percebe-se que as contribuições
previdenciárias merecem especial destaque neste contexto.
O Recurso
Extraordinário nº 593.068 – Repercussão Geral, que hoje apresenta um placar
favorável aos contribuintes de 3 a 2, julga a não incidência de contribuição
previdenciária sobre verbas de natureza compensatória. Ou seja, não incide
contribuição previdenciária sobre verbas que não sirvam como base de cálculo de
tempo para aposentadoria.
O impacto
econômico desta decisão, sem dúvidas, será significativo. Especialistas atestam
a legalidade do que pleiteia o contribuinte, porém apostam que a modulação dos
efeitos seria a única forma de viabilizar economicamente a decisão.
Agora, quantos
estão hoje preparados para atuar neste segmento?
Essa
resposta confirma exatamente o que buscou-se demonstrar neste artigo. Se enganam
aqueles que acham que se trata de “mais um ramo do direito”, e pouquíssimos são
os profissionais que estão aptos a atuar de forma plena neste segmento.
RODRIGO RODRIGUES
DE CASTRO
Pós-graduado em Direito Processual Civil
Pós-graduado em Direito Imobiliário
Pós-graduando
em
Direito Tributário

Nenhum comentário:
Postar um comentário